Vale Internacionalização

2018/07/31 a 2018/10/31

Objetivo:

  • Projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria na área da promoção de diagnósticos de oportunidades de internacionalização, bem como na assistência técnica para a implementação de recomendações de curto prazo.

A quem se destina:

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas, que não tenham iniciado o seu processo de internacionalização ou, tendo já iniciado, não registam atividade exportadora nos últimos 12 meses em relação à data da candidatura.

Tipo de Projeto:

  • Projeto de aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado.
  • Enquadram-se os seguintes serviços:
    • Estudos de caraterização dos mercados, aquisição de informação e consultoria específica;
    • Deslocações, alojamento, aluguer de espaços e equipamentos, decorações de espaços promocionais e serviços de tradução, associadas a ações de prospeção realizadas em mercados externos.

Despesas Elegíveis:

  • Serviços de consultoria na área de prospeção de mercado, bem como na assistência técnica para a implementação de recomendações de curto prazo.
  • As despesas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
    • Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolver o projeto;
    • Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
    • Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.

Condições específicas de Acesso:

  • Corresponder a uma empresa com pelo menos três postos de trabalho, existentes à data de candidatura, e demonstrar ter capacidade instalada para desenvolver atividade internacional;
  • Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção;
  • Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimentos "Internacionalização das PME".
  • Não ter iniciado o seu processo de internacionalização ou, tendo já iniciado, não registar atividade exportadora nos últimos 12 meses anteriores à data da candidatura, sendo obrigatória a disponibilização da IES de 2016 com a submissão da candidatura

Incentivo:

  • Os incentivos a conceder no âmbito deste aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%, nas condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 58º do RECI.
    Relativamente aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação de uma taxa de 40% às despesas consideradas elegíveis.
 
  • Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 10.000€ por projeto (5.000€ para a componente de diagnóstico de oportunidades e 5.000€ para a componente de assistência técnica para implementação das recomendações a curto prazo).

 

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