Vale I&D

2018/07/31 a 2018/10/31

Objetivo:

  • Intensificar o esforço nacional de I&I e a criação de novos conhecimento com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e os restantes atores do Sistema de I&I.

A quem se destina:

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas,

Tipo de Projeto:

  •  São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria em atividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, bem como de serviços de transferência de tecnologia, nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3).

Despesas Elegíveis:

  • Serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico
  • Serviços de transferência de tecnologia;
  • Os investimentos são elegiveis desde que:
    • Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolver o projeto;
    • Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
    • Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa;
    • O projeto esteja inserido nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente.

Condições específicas de Acesso:

  • Corresponder a uma empresa com pelo menos três postos de trabalho, existentes à data de candidatura, e demonstrar ter capacidade instalada para desenvolver atividade internacional;
  • Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimentos "I&DT".

Incentivo:

  • Os incentivos a conceder no âmbito deste aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%, nas condições estabelecidas no RECI.

  • Relativamente aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação de uma taxa de 40% às despesas consideradas elegíveis.

  • Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 15.000€ por projeto (5.000€ para a componente de diagnóstico de oportunidades e 10.000€ para a componente de assistência técnica para implementação das recomendações a curto prazo).

 

 

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