Contrato Emprego

2019/09/10 a 2019/12/20

Objetivos:

  • Prevenir e combater o desemprego; fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho; Incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho; Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis; Fomentar a criação de postos de trabalho localizados em territórios economicamente desfavorecidos, de forma a reduzir as assimetrias regionais.


Beneficiários:

  • Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
  • Empresas que iniciaram processo especial de revitalização ou que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.

Destinatários:

São destinatários desta medida os desempregados inscritos no IEFP:

  1. Inscrito no IEFP há, pelo menos 6 meses consecutivos;
  2. Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • Beneficiários de prestações de desemprego;
    • Beneficiários do rendimento social de inserção;
    • Pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Pessoa que integre família monoparental;
    • Pessoa cujo conjugue ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
    • Vitima de violência doméstica;
    • Refugiado;
    • Ex-recluso e quele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas da liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • Toxicodependente em processo de recuperação;
  3. Se encontra inscrito há pelo menos dois meses consecutivos, quando se trate de pessoa:
    • Com idade igual ou inferior a 29 anos;
    • Com idade igual ou superior a 45 anos;
    • Que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedam a data do registo da oferta de emprego.
  4. Quando, independentemente do tempo de inscrição, tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP, no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.

São equiparados a desempregados as pessoas inscritas no centro de emprego com contrato de trabalho suspenso devido a não pagamento pontual da retribuição. O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção de estágios financiados pelo IEFP, das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.

 

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