A quem se destina:
- Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Tipo de projeto:
Projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de planos empresariais de economia circular, no seguinte âmbito
- Eco-design de processos e produtos
- Eco-eficiência
- Eficiência energética
- Eco-inovação
- Simbioses industriais
- Extensão do ciclo de vida dos produtos
- Valorização de subprodutos e resíduos
- Novos modelos de negócio, desmaterialização e transformação digital
- Implementação de soluções que resultem da estratégia delineada para a economia circular, (gestão da energia ISO 50001, e de gestão ambiental 14001)
Condições específicas de Acesso:
- Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura.
- Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“prestação de serviços no âmbito da economia circular”), devendo a seleção da entidade encontrar-se concluída até à data da assinatura do Termo de Aceitação. A aquisição de serviços deverá preencher cumulativamente as seguintes condições:
- Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
- Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
- Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Qualificação das PME” identificada no RECI, incluindo candidaturas anteriormente aprovadas no Vale Inovação.
Incentivo:
Os incentivos a conceder no âmbito deste aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%, nas condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 58º do RECI.
Relativamente aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação de uma taxa de 40% às despesas consideradas elegíveis.
Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 7.500€ por projeto (2.000€ para a componente de diagnóstico de oportunidades e 5.000€ para a componente de assistência técnica para implementação das recomendações a curto prazo).