Vale Economia Circular

2018/7/31 a 2018/10/31

 

A quem se destina:

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas.

Tipo de projeto:

Projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de planos empresariais de economia circular, no seguinte âmbito

  • Eco-design de processos e produtos
  • Eco-eficiência
  • Eficiência energética
  • Eco-inovação
  • Simbioses industriais
  • Extensão do ciclo de vida dos produtos
  • Valorização de subprodutos e resíduos
  • Novos modelos de negócio, desmaterialização e transformação digital
  • Implementação de soluções que resultem da estratégia delineada para a economia circular, (gestão da energia ISO 50001, e de gestão ambiental 14001)

 


Condições específicas de Acesso:

  • Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura.
  • Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“prestação de serviços no âmbito da economia circular”), devendo a seleção da entidade encontrar-se concluída até à data da assinatura do Termo de Aceitação. A aquisição de serviços deverá preencher cumulativamente as seguintes condições:
    • Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
    • Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
    • Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
  • Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Qualificação das PME” identificada no RECI, incluindo candidaturas anteriormente aprovadas no Vale Inovação.

Incentivo:

Os incentivos a conceder no âmbito deste aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%, nas condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 58º do RECI.

Relativamente aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação de uma taxa de 40% às despesas consideradas elegíveis.

Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 7.500€ por projeto (2.000€ para a componente de diagnóstico de oportunidades e 5.000€ para a componente de assistência técnica para implementação das recomendações a curto prazo).

 

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