IDT

2017/12/04 a 2018/02/28

Objetivo:

  • Apoiar projetos de I&DT promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

Prioridades:

  • Prioridade 1: Apoiar projetos de I&DT que reforcem a capacidade competitiva das empresas exportadoras no acesso aos mercados externos.
  • Prioridade 2: Apoiar atividades transacionáveis e orientação para os mercados externos.

A quem se destina:

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas

Tipo de Projeto:

Individual: Projetos individuais realizados por uma empresa.


Despesas Elegíveis:

  • Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT, incluindo bolseiros contratados pelo promotor com bolsa integralmente suportada por este;
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do promotor;
  • Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto e que fiquem afetos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projeto *;
  • Aquisição de software específico para o projeto *;
  • Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de Propriedade Industrial;
  • Promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final;
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização;
  • Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação;
  • Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
  • Imputação de custos indiretos, calculados de acordo com metodologia a definir pelos Órgãos de Gestão.

* Apenas é elegível o valor das amortizações referentes ao período do projeto.

NOTA  - Apenas são considerados elegíveis os valores declarados pelo promotor que correspondam a custos médios de mercado.


Incentivo:

  • < 1.000.000 euros = Incentivo Não Reembolsável
  • > 1.000.000 euros e 75% do montante que exceder este limite = Incentivo Não Reembolsável
  • Restante parcela de 25% = Incentivo Reembolsável, se superior a 50.000 euros
  • Taxa base máxima de incentivo: 25%, acrescida das seguintes majorações:
    • 25% a atribuir a atividades de I&DT - Investigação industrial
    • 20% a atribuir a pequenas empresas
    • 10% a atribuir a médias empresas
    • 15% a atribuir com divulgação ampla dos resultados (para projetos de Investigação Industrial)
    • 15% a atribuir se verificar cooperação com atividades do SCT
    • 15% a atribuir se verificar cooperação entre empresas

Limites incentivo:

  • 1.000.000€ para POFC – Médias e Grandes Empresas (exceto Lisboa e Algarve)
  • 500.000€ PO Regionais – Micro e Pequenas Empresas
  • 400.000€ PO Regional Lisboa 

 

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