Objetivo:
- Intensificar o esforço nacional de I&I e a criação de novos conhecimento com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e os restantes atores do Sistema de I&I.
A quem se destina:
- Micro, Pequenas e Médias Empresas,
Tipo de Projeto:
-
São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria em atividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, bem como de serviços de transferência de tecnologia, nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3).
Despesas Elegíveis:
- Serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico
- Serviços de transferência de tecnologia;
- Os investimentos são elegiveis desde que:
- Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolver o projeto;
- Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa;
- O projeto esteja inserido nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente.
Condições específicas de Acesso:
- Corresponder a uma empresa com pelo menos três postos de trabalho, existentes à data de candidatura, e demonstrar ter capacidade instalada para desenvolver atividade internacional;
- Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimentos "I&DT".
Incentivo:
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Os incentivos a conceder no âmbito deste aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%, nas condições estabelecidas no RECI.
-
Relativamente aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação de uma taxa de 40% às despesas consideradas elegíveis.
-
Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 15.000€ por projeto (5.000€ para a componente de diagnóstico de oportunidades e 10.000€ para a componente de assistência técnica para implementação das recomendações a curto prazo).