SIFIDE

2018/01/01 a 2018/05/31

Objetivos:

  • O SIFIDE II permite às empresas deduzirem ao valor da coleta apurada até 82,5% das despesas realizadas com I&D, estando em vigor até 2020.

Beneficiários:

  • Sujeitos passivos de IRC, residentes em Portugal, que exerçam a título principal atividades de natureza agrícola, industrial, comercial e serviços, e os não residentes com estabelecimento estável no território português. 

Despesas elegíveis:

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (com habilitações literárias mínimas ao nível do 12.º ano);
  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas com pessoal);
  • Aquisição de ativos fixos tangíveis (excetuando edifícios e terrenos), criados ou adquiridos em estado novo e na proporção da sua afetação à realização de atividades de I&D.

Incentivos:

  • Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas no período;
  • Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.

Notas:

  • A taxa base passa para os 47,5% no caso de PME que ainda não completarem dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental referida anteriormente.
  • As despesas que, por insuficiência de colecta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas, poderão ser deduzidas até ao 8º exercício imediato.
  • As candidaturas têm que ser submetidas até ao final de Julho do ano seguinte ao da realização dos investimentos.

 

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