Objetivo:
- Promover a reintegração profissional de pessoas desempregadas de longa e de muita longa duração;
- Propiciar um contacto com o mercado de trabalho, em contexto de formação, através da aquisição de competências enquadradas por um plano de estágio, visando o efetivo reingresso no mercado de trabalho;
- Apoiar a melhoria das qualificações e contribuir para a reconversão profissional dos destinatários.
Duração:
- Os estágios têm a duração de 6 meses e devem decorrer a tempo completo.
A quem se destina:
- Desempregado há, pelo menos, 12 meses, com idade mínima de 31 anos e que não tenha sido abrangido por uma medida de estágios financiados pelo IEFP nos três anos anteriores à data da seleção e que detenham no mínimo uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- As pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
Despesas elegíveis:
- Bolsa de estágio;
- Subsídio de alimentação;
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Despesas ou subsídio de transporte.
Incentivo:
- Não reembolsável.
- Os estagiários têm direito, mensalmente, a uma bolsa de estágio nos seguintes montantes:
- 1,65 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), para os estagiários com nível de qualificação 6, 7 ou 8 do QNQ;
- 1,4 vezes o IAS, para os estagiários com nível de qualificação 5 do QNQ;
- 1,3 vezes o IAS, para os estagiários com nível de qualificação 4 do QNQ;
- 1,2 vezes o IAS, para os estagiários com nível de qualificação 3 do QNQ;
- 1 IAS, para os estagiários com nível de qualificação 2 do QNQ.
- Comparticipação na bolsa de estágio:
- 80 % da bolsa mensal nas seguintes situações:
- ​Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos;
- Primeiro estágio, desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura a esta Medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
- ​65 % da bolsa mensal nas restantes situações;
- Acréscimo das percentagens de comparticipação referidas nas alíneas anteriores em 15 pontos percentuais, no caso dos seguintes destinatários:
- ​Pessoas inscritas como desempregadas no IEFP há mais de 24 meses;
- Pessoas com idade superior a 45 anos;
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Integrem família monoparental;
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivem em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados;
- Vítimas de violência doméstica;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação.
- 80 % da bolsa mensal nas seguintes situações:
- Transporte, 10% do IAS, nos casos previstos no artigo 14.º;
- Comparticipação no subsídio de alimentação até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas (2013 - 4,27 euros).
- Comparticipação no pagamento do prémio do seguro até 3,296% do valor do IAS, ou seja, 13,82€.