Reativar

2018/01/01 a 2018/12/31

Objetivo:

  • Promover a reintegração profissional de pessoas desempregadas de longa e de muita longa duração;
  • Propiciar um contacto com o mercado de trabalho, em contexto de formação, através da aquisição de competências enquadradas por um plano de estágio, visando o efetivo reingresso no mercado de trabalho;
  • Apoiar a melhoria das qualificações e contribuir para a reconversão profissional dos destinatários.

Duração:

  • Os estágios têm a duração de 6 meses e devem decorrer a tempo completo.

A quem se destina:

  • Desempregado há, pelo menos, 12 meses, com idade mínima de 31 anos e que não tenha sido abrangido por uma medida de estágios financiados pelo IEFP nos três anos anteriores à data da seleção e que detenham no mínimo uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • As pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

Despesas elegíveis:

  • Bolsa de estágio;
  • Subsídio de alimentação;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Despesas ou subsídio de transporte.

Incentivo:

  • Não reembolsável
  • Os estagiários têm direito, mensalmente, a uma bolsa de estágio nos seguintes montantes:
    • 1,65 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), para os estagiários com nível de qualificação 6, 7 ou 8 do QNQ;
    • 1,4 vezes o IAS, para os estagiários com nível de qualificação 5 do QNQ;
    • 1,3 vezes o IAS, para os estagiários com nível de qualificação 4 do QNQ;
    • 1,2 vezes o IAS, para os estagiários com nível de qualificação 3 do QNQ;
    • 1 IAS, para os estagiários com nível de qualificação 2 do QNQ.
  • Comparticipação na bolsa de estágio:
    • 80 % da bolsa mensal nas seguintes situações:
      • ​Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos;
      • Primeiro estágio, desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura a esta Medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
    • ​65 % da bolsa mensal  nas restantes situações;
    • Acréscimo das percentagens de comparticipação referidas nas alíneas anteriores em 15 pontos percentuais, no caso dos seguintes destinatários:
      • ​Pessoas inscritas como desempregadas no IEFP há mais de 24 meses;
      • Pessoas com idade superior a 45 anos;
      • Pessoas com deficiência e incapacidade;
      • Integrem família monoparental;
      • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivem em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados;
      • Vítimas de violência doméstica;
      • Ex­-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
      • Toxicodependentes em processo de recuperação.
  • Transporte, 10% do IAS, nos casos previstos no artigo 14.º;
  • Comparticipação no subsídio de alimentação até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas (2013 - 4,27 euros).
  • Comparticipação no pagamento do prémio do seguro até 3,296% do valor do IAS, ou seja, 13,82€.

 

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