Inovação Produtiva PME

2018/12/11 a 2019/03/15

Objetivos:

  • Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável.
  • Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor

A quem se destina:

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas.

Tipo de Projeto:

  • Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
  • Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais:
    • Criação de um novo estabelecimento;
    • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, em pelo menos 20%;
    • Diversificação de produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;
    • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Despesas Elegíveis:

  • Ativo Fixo Corpóreo:
    • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
    • Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
    • Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto.
  • Ativo Fixo Incorpóreo
    • Constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos, de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
  • Outras Despesas (até alo limite de 20% do total do investimento):
    • Despesas com a intervenção de TOC e ROC (limite 5.000€);
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia, associados ao projeto;
    • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Outras Despesas (sem limite de investimento):
    • Os projetos do setor da industria e do turismo podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções e aquisição de material circulante, desde que diretamente relacionados com o exercício da atividade;
    • Custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados, por um período de dois anos.

Incentivo:

  • Incentivo Reembolsável;
  • Sem pagamento de juros;
  • Carência de capital para 2 anos (3 anos em projetos de turismo);
  • Financiamento a 6 anos (7 anos em projetos de turismo);
  • Possibilidade de conversão em incentivo não reembolsável até 50%;
  • O limite máximo de despesa elegível total por projeto é de 25 milhões euros;
  • O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 75 mil euros.
  • Taxa base de incentivo é 30%, acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar a taxa global de 70%:
    • 10% a micro e pequenas empresas com projetos > 5.000.000€;
    • 20% a micro e pequenas empresas com projetos < 5.000.000€;
    • 10% a médias empresas
    • 10% a projetos localizados em territórios de baixa densidade;
    • 10% a projetos com eficiente uso de recursos.

 

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