Objetivos:
- Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável.
- Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor
A quem se destina:
- Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Tipo de Projeto:
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, em pelo menos 20%;
- Diversificação de produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Despesas Elegíveis:
- Ativo Fixo Corpóreo:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
- Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto.
- Ativo Fixo Incorpóreo
- Constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos, de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
- Outras Despesas (até alo limite de 20% do total do investimento):
- Despesas com a intervenção de TOC e ROC (limite 5.000€);
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia, associados ao projeto;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
-
Outras Despesas (sem limite de investimento):
-
Os projetos do setor da industria e do turismo podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções e aquisição de material circulante, desde que diretamente relacionados com o exercício da atividade;
-
Custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados, por um período de dois anos.
-
Incentivo:
- Incentivo Reembolsável;
- Sem pagamento de juros;
- Carência de capital para 2 anos (3 anos em projetos de turismo);
- Financiamento a 6 anos (7 anos em projetos de turismo);
- Possibilidade de conversão em incentivo não reembolsável até 50%;
- O limite máximo de despesa elegível total por projeto é de 25 milhões euros;
- O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 75 mil euros.
- Taxa base de incentivo é 30%, acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar a taxa global de 70%:
- 10% a micro e pequenas empresas com projetos > 5.000.000€;
- 20% a micro e pequenas empresas com projetos < 5.000.000€;
- 10% a médias empresas
- 10% a projetos localizados em territórios de baixa densidade;
- 10% a projetos com eficiente uso de recursos.